sexta-feira, 9 de outubro de 2020
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Ensino Remoto de Filosofia - Módulo I - Revisão - Campos da Filosofia
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Ensino Remoto de Filosofia I - Módulo I - Revisão -Experiência Filosófica
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
terça-feira, 15 de setembro de 2020
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Clube do livro IFRN Campus Mossoró - Encontro sobre a obra Lugar de Fala de Djamila Ribeiro
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Como sabem a votação do nosso próximo livro e que será o primeiro na versão online adaptada aos tempos de pandemia foi bem plural já que tivemos a Obra Ruptura e Pipa Voada sobre Brancas Nuvens e dessa enquete nas redes o livro escolhido foi Lugar de Fala de Djamila Ribeiro.
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Por isso, convidamos você a vir participar nossa reunião e discutir nossas impressões de leitura.
#clubedolivroifrnmossoro #lugardefala #lendomulheresnegras
https://forms.gle/PRmUWm8HcEAjw8u36
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
"Feminismo interseccional e o combate à cultura patriarcal e às opressões - Quinta Feminista do NEGEDI
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Encontro Formativo Solidão e Solitude- Setembro Amarelo em Tempos de Pandemia
Retomando os encontro formativos com temas filosóficos, nesta terça-feira às 16h estaremos discutindo o tema Solidão e Solitude!
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Novo episódio no ar!!! Tema Democracia... algumas considerações
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Serviço Social e Assistência Estudantil em Tempos de Ensino Remoto no IFRN
O Grêmio Estudantil Valdemar dos Pássaros, o serviço social e o projeto Filosofia em Tempos de Pandemia convidaram os estudantes para o encontro formativo interdisciplinar: Serviço Social e Assistência Estudantil em Tempos de Ensino Remoto no IFRN.
Os Encontros Formativos do projeto Filosofia em Tempos de Pandemia envolvem reflexões filosóficas que podem ser sobre textos e pensadores filosóficos, referências filosóficas em fontes não filosóficas e ou reflexões filosófica explorando situações vivenciais concretas.
Nesse encontro formativo interdisciplinar, o Grêmio Estudantil Valdemar dos Pássaros se une ao Serviço Social e ao filosofia em tempos de pandemia para promover um diálogo com o mundo da vida e das necessidades imediatas do estudantes sobre os programas de assistência estudantil tendo como palestrante nossa assistente social Magnólia Maria Rocha Melo.
Setembro Amarelo - IFRN Campus Mossoró 2020
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Setembro Amarelo em Tempos de Pandemia
Reflexões filosóficas explorando situações vivenciais concretas.
Parte I. O Mundo da vida
📚 Viver e Existir📌 A vida e a realidade do mundo em Schopenhauer: a luta continua pela existência📌 Kierkegaard e a angustia existencial: uma vida para Deus📌 Nietzsche e o Ideal da vida dionísica📌A arte como criação do Espirito.📌 A existência e o Personalismo: a vida pelo prisma do existencialismo cristão (Gabriel Marcel, Emannuel Monier e Martin Buber).📌 um ser-no-mundo e com o mundo: Heidegger e a existência autêntica📌Vida, liberdade e responsabilidade em Sartre📌Merleau-Ponty e a liberdadeTexto Base - Capítulo VII - Se eu vivo, logo existo. Filosofia Construindo o Pensar- Dora Incontri e Alessandro César Bigheto.Texto complementar - Vida Precária- Judith Butler
Sugestão de atividade 01 - Em equipe de três a cinco pessoas, elaborar um roteiro sobre um dos tópicos acima a ser encenado (cada um na sua casa) como uma interpretação áudio visual via plataforma educacional (teams ou meet). Sugestão de atividade 02 - Produção livre (audio-visual, postagem seriada em rede sociais, podcast, Redação dissertativa ou produção literária) escolhendo um dos tópicos acima e relacionando a um dos cincos ensaios do livro a vida precária de Judith Butler.
#filosofiaemtemposdepandemia #estamosjuntosadistancia #setembroamarelo
Arte do Coordenador da Gestão Colegiada: Nicolas Gustavo!
domingo, 30 de agosto de 2020
Mural Colaborativo de Impressões sobre o lançamento do Documentários Vozes Negras do Coletivo Intelectuais Negras e Negros
Ainda não assistiu ao documentário?
sexta-feira, 28 de agosto de 2020
terça-feira, 25 de agosto de 2020
“Vozes Negras Por Palmares” um documentário do Coletivo Intelectuais Negras e Negros
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Filosofia em Tempos de Pandemia - Dossiê Covid 19
Nessa aula, busca trabalhar a habilidade EM13CHS502 da Base Nacional Curricular voltada para o ensino médio:
Analisar situações da vida cotidiana, estilos de vida, valores, condutas etc., desnaturalizando e problematizando formas de desigualdade, preconceito, intolerância e discriminação, e identificar ações que promovam os Direitos Humanos, a solidariedade e o respeito às diferenças e às liberdades individuais.
quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Formação Sistêmica - Padlet
Em agosto participamos de uma formação sistêmica em Ensino Remoto. Uma das atividades solicitava a criação de um padlet. Eís aqui a apresentação do Projeto Filosofia em Tempos de Pandemia. No IFRN estamos trabalhando para proporcionar um retorno as aulas que seja o mais adequado possível ao tempo em que estamos vivendo.
violência doméstica, feminicídio e assédio sexual no ambiente escolar
🎦 QUINTA FEMINISTA Live discute violência doméstica, feminicídio e assédio sexual no ambiente escolar
sábado, 15 de agosto de 2020
quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Vídeo tutorial Filosofia em Tempos de Pandemia
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
A Legalidade é uma questão de Poder, não de Justiça
A LEGALIDADE É UMA QUESTÃO DE PODER, NÃO DE JUSTIÇA
Durante
os anos do Brasil Império, o caráter liberal da Constituição de 1824 se
contrastava com a manutenção do sistema de produção escravista, baseado em um
arcabouço jurídico de desqualificação do escravo como pessoa e sujeito
possuidor de direitos. Apesar da omissão acerca da existência da escravidão por
parte da Carta Magna, havia a possibilidade de se inferir, jurídica e legalmente,
a sua legitimidade como organização socioeconômica do Brasil. Assim, com uma
independência brasileira pautada na manutenção do “status quo” pelo qual o país
era constituído, foi possível a instrumentalização do aparelho burocrático do
Império para o benefício privado da aristocracia rural, a qual tinha seus
poderes fortalecidos pela conservação da estrutura escravocrata.
Dessa
forma, podemos confirmar a existência da distância prática entre a execução da
lei e os princípios da justiça (aqui entendido como valores universais, que
garantem a liberdade, a igualdade, a moralidade, a equidade, a dignidade
humana, entre outros direitos naturais) – como acima apresentado, em que os
direitos fundamentais foram legalmente, a determinado grupo, negados, pelo
arbítrio daqueles que possuíam o poder político-econômico. Logo, apesar
do fundamento conceitual do Direito ter como objetivo principal o cumprimento da
justiça, nem sempre tal fim é alcançado, seja por falta de disposição política
para cumpri-lo, seja pelo desejo de manter determinados privilégios.
Nesse
sentido, enquanto uma seção de julgamento, com base na análise técnica das
leis, necessita de imparcialidade por parte do juiz, ou seja, de desconsiderar
as condições de classe, etnia ou gênero das partes envolvidas, as elaborações
das leis são guiadas por aspectos essencialmente ideológicos (conjunto de
ideias que objetivam fortalecer as estruturas de poder, ou mesmo fragilizá-las
a fim de substitui-las por outras), apesar da orientação na filosofia de John
Rawls pelo véu da ignorância (a qual demonstra que o indivíduo deveria ignorar,
no momento de legislar, as suas predileções e suas circunstâncias pessoais). A
legalidade, portanto, não pode ser entendida como prática da justiça, mas como
tecnologia e como questão de poder.
Por
esse ângulo, o Direito positivo, como institucionalização da norma, serve,
dentro do poder disciplinar, como recurso para “adestramento” dos corpos, na
medida que se constrói, pelo exercício da violência simbólica, indivíduos obedientes
e desmobilizados frentes às estruturas de dominação, de repressão e de ordem
social. Tal aspecto pode ser verificado ao contrastar o perfil social da
maioria dos encarcerados (pobres, negros e periféricos) com o trajeto de
impunidade que os grandes oligopólios do complexo agroindustrial são tratados,
mesmo agindo antiteticamente. Vê-se, então, a aplicação de uma punição mais
direcionada a um estereótipo de classe do que para a gravidade do crime
cometido. Produz-se, portanto, o cerceamento da liberdade de determinados grupos
oprimidos, em favorecimento da permanência de privilégios estabelecidos a
partir da promiscuidade entre o público e o privado (patrimonialismo).
Ao
passo que se observa a manipulação daquilo que se apresenta como legal, a fim
de conservar o monopólio do poder e de atender aos objetivos arbitrários das
elites político-econômicas, percebe-se a descontinuidade do compromisso do poder
público em se utilizar do aparelho legislativo para o exercício dos princípios
do Estado Democrático de Direito. Ao contrário do que é aplicado, o referido regime
de governo se configura por meio da intersecção do acesso à justiça (garantido
pela constituição Federal de 1988, como possibilidade de transformação social)
e no entendimento de que a atuação estatal e de particulares deve pautar-se
pelo respeito aos direitos fundamentais e à Constituição.
Diante
disso, indaga-se: a quem o aparelhamento da violência tem favorecido? À
Aristocracia político-econômica do Brasil. A quem o Estado tem servido pelas
regras do Direito? A história tem apontado para uma resposta diferente do povo.
O poder institucionaliza a verdade; a verdade tem suprimido o povo. Silenciados,
mortos e amordaçados, porém militantes, subversivos e revolucionários, os
Excluídos da História e os alvos da instrumentalização do Direito perpetuam
suas lutas contrárias à arbitrariedade do Estado de Exceção. Assim, com tal
postura de resistência, talvez, possa-se construir um futuro em que se ouça as
“Marias, Mahins, Marielles e Malês”, como canta o samba-enredo da Mangueira.
Texto de Nicolas Gustavo - Coordenador em Gestão Colegiada no Projeto Filosofia em Tempos de Pandemia.