segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Política e Poder



Discutir política é referir -se ao poder. Embora haja inúmeras definições e interpretações a respeito do conceito de poder, vamos considerá -lo aqui, genericamente, como sendo a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. Portanto, o
poder supõe dois pólos  o de quem exerce o poder e o daquele sobre o qual o poder é exercido. Portanto, o poder é uma relação, ou um conjunto de relações pelas quais indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou grupos.

Poder e Força

Para que alguém exerça o poder, é preciso que tenha força, entendida como instrumento para o exercício do poder. Quando falamos em força, é comum pensar-se imediatamente em força física, coerção, violência. Na verdade, este é apenas um dos tipos de força.
Diz Gérard Lebrun: "Se, numa democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar um certo número de eleitores. Se um sindicato tem peso político, é porque tem força para deflagrar uma greve. Assim,força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa. A força não é sempre (ou melhor, é rarissimamente) um revólver apontado para alguém; pode ser o charme de um ser
amado, quando me extorque alguma decisão (uma relação amorosa é, antes de mais nada, uma relação de forças. Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação.

Estado e poder

Entre tantas formas de força e poder, as que nos interessam aqui referem -se à política e, em especial, ao poder do Estado que, desde os tempos modernos, se configura como a instância por excelência do exercício do poder político. Na Idade Média certas atribuições podiam ser exercidas pelos nobres em seus respectivos territórios, onde muitas vezes eram mais poderosos do que o próprio rei. Além disso, era difícil, por exemplo, determinar qual a última instância de uma decisão, daí os recursos serem dirigidos sem ordem hierárquica tanto a reis e parlamentos como a papas, concílios ou imperadores.
A partir da Idade Moderna, com a formação das monarquias nacionais, o Estado se fortalece e passa a significar a posse de um território em que o comando sobre seus habitantes é feito a partir da centralização cada vez maior do poder. Apenas o Estado se torna apto para fazer e aplicar as leis,  recolher impostos, ter um exército. A monopolização dos serviços essenciais para garantia da ordem interna e externa exige o desenvolvimento do aparato administrativo fundado em uma burocracia controladora. Por isso, segundo Max Weber, o Estado moderno pode ser reconhecido por dois elementos constitutivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio legítimo da força.

O poder legítimo

Embora a força física seja uma condição necessária e exclusiva do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. Em outras palavras, o poder do Estado que apenas se sustenta na força não pode durar. Para tanto, ele precisa ser legítimo, ou seja, ter o consentimento daqueles que obedecem. 
Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios de legitimidade de poder: nos Estados teocráticos, o poder considerado legítimo vem da vontade de Deus; ou da força da tradição, quando o poder é transmitido de geração em geração, como nas monarquias hereditárias; nos governos aristocráticos apenas os melhores podem ter funções de mando; é bom lembrar que os considerados melhores variam conforme o tipo de aristocracia: os mais ricos, ou os mais fortes, ou os de linhagem nobre, ou, até, a elite do saber; na democracia, vem do consenso, da vontade do povo.
A discussão a respeito da legitimidade do poder é importante na medida em que está ligada à questão de que a obediência é devida apenas ao comando do poder legítimo, segundo o qual a obediência é voluntária, e portanto livre. Caso contrário, surge o direito à resistência, que leva à turbulência
social. 

(Texto de Filosofando de Maria Lucia Aranha)

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